Apenas por um lapso acredito, ou por falta de atenção, o endereçamento da sua petição esta errada, pois o antigo CPC, no inciso I do art. 282, constava que a petição inicial indicaria o "juiz" a que seria dirigida a petição inicial. Perceba que deveria constar o juiz, sendo correto o uso do endereçamento: "excelentíssimo (a) senhor (a) doutor (a) juiz (a) de direito do ______ juizado especial cível digital da circunscrição judiciária de águas claras - tjdft". Contudo, isso foi abolido no novo CPC, que agora consta no inciso I do art. 319, de que a petição inicial indicará o "juízo" a que é dirigida, ou seja, não mais o juiz, devendo o endereçamento constar: "juízo do _______ juizado especial cível digital da circunscrição judiciária de águas claras - tjdft".
Parabéns! muito bem feito sua peça... Apenas por um lapso acredito, ou por falta de atenção, o endereçamento da sua petição esta errada, pois o antigo CPC, no inciso I do art. 282, constava que a petição inicial indicaria o "juiz" a que seria dirigida a petição inicial. Perceba que deveria constar o juiz, sendo correto o uso do endereçamento: "excelentíssima senhora doutora juíza de direito da vara de execuções penais do estado do espírito santo". Contudo, isso foi abolido no novo CPC, que agora consta no inciso I do art. 319, de que a petição inicial indicará o "juízo" a que é dirigida, ou seja, não mais o juiz, devendo o endereçamento constar: "juízo da vara de execuções penais do estado do espírito santo".